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Em matéria de classificação do ato administrativo quanto...

Em matéria de classificação do ato administrativo quanto ao critério dos efeitos, um parecer elaborado por servidor de fundação pública federal a pedido de seu superior hierárquico possui natureza de ato:

A
constitutivo, pois altera uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos e os efeitos serão suportados obrigatoriamente pelo administrado;

B
declaratório, pois se restringe a declarar um fato preexistente que será ratificado por outro agente hierarquicamente superior;

C
vinculado, pois está destinado a conferir qualificação jurídica ao fato que lhe é apresentado, mas seus efeitos operar-se-ão apenas após a decisão da autoridade superior;

D
enunciativo, pois indica um juízo de valor sobre o fato objeto da análise, dependendo, ainda, de outro ato de caráter decisório a ser praticado pelo agente competente;

E
preliminar, pois enfrenta apenas as questões de natureza formal sobre o fato que lhe é apresentado, outorgando à autoridade competente a decisão de mérito sobre a matéria.