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Em matéria de regime disciplinar, a Lei nº 8.112/90...

Em matéria de regime disciplinar, a Lei nº 8.112/90 estabelece que ao servidor é proibido:

A
manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, parente de terceiro grau civil;

B
participar, na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, de sociedade privada;

C
cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

D
atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, para tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de seu cônjuge;

E
retirar, independentemente de prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.