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De acordo com a Lei n° 8.666, de 21/06/1993, e suas...

De acordo com a Lei n° 8.666, de 21/06/1993, e suas atualizações, os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação desde que ocorra algum dos seguintes motivos, EXCETO:

A
superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato.

B
interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração.

C
alteração do projeto ou especificações, pela Contratada.

D
aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei.

E
omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato.