De acordo com a Lei n° 8.666, de 21/06/1993,
e suas atualizações, os prazos de início de etapas
de execução, de conclusão e de entrega admitem
prorrogação desde que ocorra algum dos seguintes
motivos, EXCETO:
A
superveniência de fato excepcional ou imprevisível,
estranho à vontade das partes, que
altere fundamentalmente as condições de
execução do contrato.
B
interrupção da execução do contrato ou diminuição
do ritmo de trabalho por ordem e no
interesse da Administração.
C
alteração do projeto ou especificações, pela
Contratada.
D
aumento das quantidades inicialmente previstas
no contrato, nos limites permitidos por esta
Lei.
E
omissão ou atraso de providências a cargo
da Administração, inclusive quanto aos pagamentos
previstos de que resulte, diretamente,
impedimento ou retardamento na execução do
contrato.