José, preso provisório, atualmente detido em uma Cadeia
Pública na cidade de Recife mata a golpes de arma branca
um de seus oito companheiros de cela. Neste caso, o
Estado de Pernambuco, em ação civil indenizatória movida
pela viúva do falecido detento,
A
será responsabilizado com fundamento na responsabilidade
subjetiva do Estado.
B
será responsabilizado apenas se houver comprovação
da omissão dolosa dos agentes carcerários.
C
não será responsabilizado, uma vez que o dano foi
causado por pessoa física que não faz parte dos
quadros funcionais do Estado.
D
não será responsabilizado, na medida em que inexiste
prova do nexo de causalidade entre a ação
estatal e o evento danoso.
E
será responsabilizado, independentemente da comprovação
de sua culpa, com base na responsabilidade
objetiva do Estado.