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A Lei 10.520/2002, basicamente,

A Lei 10.520/2002, basicamente,

A
institui, no âmbito exclusivo da União, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns e dá outras providências.

B
estabelece que, para aquisição de bens e serviços extraordinários, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por essa mesma Lei.

C
revoga a lei anterior sobre licitações, para dar lugar a novas modalidades de compra no serviço público.

D
estabelece o prazo de validade das propostas do pregão em 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.