Em movimentada rua da cidade de Manaus, em que existem diversas casas comerciais, formou-se um agrupamento de pessoas
com mostras de hostilidade. Em razão disso, um dos comerciantes da rua, entrou em contato com os órgãos públicos de
segurança responsáveis, comunicando o fato. Embora os órgãos de segurança tenham sido avisados a tempo, seus agentes
não compareceram ao local, ocorrendo atos predatórios causados pelos delinquentes, o que gerou inúmeros danos aos
particulares. A propósito do tema, é correto afirmar que
A
os danos causados por multidões insere-se na categoria de fatos imprevisíveis, não havendo responsabilidade estatal.
B
se trata de danos causados por terceiros, causa excludente da responsabilidade estatal.
C
o Estado arcará integralmente com os danos causados, haja vista tratar-se de hipótese de responsabilidade subjetiva.
D
o Estado responderá pelos danos, haja vista sua conduta omissiva culposa, no entanto, a indenização será proporcional à
participação omissiva do Estado no resultado danoso.
E
o Estado responderá integralmente pelos danos causados, em razão de sua responsabilidade objetiva e a aplicação da
teoria do risco integral.