um ramo estanque do direito, formado e consolidado
cientificamente.
B
um ramo do direito proximamente relacionado ao direito
constitucional e possui interfaces com os direitos processual,
penal, tributário, do trabalho, civil e empresarial.
C
um sub-ramo do direito público, ao qual está subordinado.
D
um conjunto esparso de normas que, por possuir características
próprias, deve ser considerado de maneira dissociada
das demais regras e princípios.
E
um sistema de regras e princípios restritos à regulação interna
das relações jurídicas entre agentes públicos e órgãos
do Estado.