Funcionários de sociedade empresária concessionária do...
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Funcionários de sociedade empresária concessionária do...

Funcionários de sociedade empresária concessionária do serviço público municipal de coleta e tratamento de esgoto e fornecimento de água potável realizavam conserto em um bueiro localizado em via pública. Durante o reparo, um forte jato de água atingiu Fernanda, transeunte que caminhava pela calçada, ocasionando sua queda que resultou em fratura do fêmur. No caso em tela, a indenização devida a Fernanda deve ser suportada:

A
pela sociedade empresária concessionária, que tem responsabilidade civil subjetiva, sendo imprescindível a comprovação da culpa ou dolo de seus funcionários;

B
pela sociedade empresária concessionária, que tem responsabilidade civil objetiva, sendo prescindível a comprovação da culpa ou dolo de seus funcionários;

C
pelo Município, diretamente, na qualidade de poder concedente, que tem responsabilidade civil subjetiva, sendo prescindível a comprovação da culpa ou dolo dos seus funcionários da concessionária;

D
pelo Município e pela sociedade empresária concessionária, de forma solidária, que têm responsabilidade civil objetiva, sendo imprescindível a comprovação da culpa ou dolo dos funcionários da concessionária;

E
pelos funcionários responsáveis pelo dano, diretamente, que têm responsabilidade civil objetiva, sendo prescindível a comprovação de terem atuado com culpa ou dolo.