Leandro, Prefeito Municipal, confeccionou e distribuiu pela cidade, utilizando verba pública, vinte mil panfletos intitulados “boletim informativo”, contendo sua imagem em diversas fotografias de inauguração de obras públicas com os seguintes dizeres: “O Prefeito Leandro continua cuidando de seu povo e construindo postos de saúde e escolas municipais para sua família! Com o seu apoio, darei continuidade às minhas ações beneficentes no próximo mandato!!!”. No caso em tela, Leandro:
A
não cometeu ato de improbidade administrativa, porque, na qualidade de agente político, não se sujeita ao regime da lei de improbidade, respondendo apenas por crime de responsabilidade;
B
não cometeu ato de improbidade administrativa, porque a legislação permite que seja feita publicidade de caráter institucional, para dar ciência à população das ações sociais do Município;
C
não cometeu ato de improbidade administrativa, porque não houve dano ao erário, já que a publicação veiculou obras públicas que efetivamente existiram, mas cometeu ilícito de natureza eleitoral por propaganda antecipada;
D
cometeu ato de improbidade administrativa, porque a publicidade não teve caráter educativo, informativo ou de orientação social, e sim de promoção pessoal, com ofensa aos princípios da moralidade e impessoalidade;
E
cometeu ato de improbidade administrativa, porque implicitamente solicitou votos para a próxima eleição e, por isso, está sujeito à cassação de seus direitos políticos e outras sanções previstas na lei de improbidade.