O Secretário Estadual de Educação determinou a remoção ex
officio de Mariana, professora de matemática de colégio estadual
situado em Salvador para um colégio do interior. Mariana
conseguiu reunir provas de que o ato administrativo que
determinou sua remoção, em verdade, ocorreu por retaliação e
não para atender ao interesse público, já que são antigos
desafetos pessoais. O ato do Secretário de Educação:
A
não poderá ser invalidado, porque, em se tratando de ato
discricionário, o agente público tem liberdade na valoração
de todos os elementos do ato administrativo;
B
não poderá ser invalidado, porque, em se tratando de ato
vinculado, basta que o agente público observe as
formalidades legais para a sua prática e alegue que atendeu
ao interesse público;
C
poderá ser invalidado, porque, não obstante se tratar de ato
discricionário, o agente agiu com abuso de poder, por
usurpação de função, com vício no elemento do ato
administrativo da forma;
D
poderá ser invalidado, porque, não obstante se tratar de ato
vinculado, o agente agiu com abuso de poder, por excesso de
poder, com vício no elemento do ato administrativo da
competência;
E
poderá ser invalidado, porque, não obstante se tratar de ato
discricionário, o agente agiu com abuso de poder, por desvio
de poder, com vício no elemento do ato administrativo da
finalidade.