Lírio, Técnico do Ministério Público do Estado da Paraíba,
praticou ato administrativo com vício de motivo. Logo após
a prática do ato, constatou o vício nele presente e revogou-
o com efeitos ex tunc. A propósito dos fatos,
A
o administrador público não pode revogar o ato, dependendo
sempre do Poder Judiciário para tanto.
B
o ato administrativo, com vício de motivo, não pode ser
extirpado do universo jurídico com efeitos ex tunc.
C
o vício de motivo admite a revogação do ato administrativo.