A expressão agentes públicos é bastante abrangente,
compreendendo categorias sujeitas a distintos regimes jurídicos.
Dentre as várias espécies de agentes públicos
inserem-se os servidores públicos estatutários,
A
que ocupam cargos públicos e os empregados públicos,
cujo vínculo é pautado na legislação trabalhista,
excluindo-se os servidores temporários, porque
não podem se vincular definitivamente à Administração
Pública.
B
que ocupam cargos públicos, os empregados públicos,
cujo vínculo é pautado na legislação trabalhista
e os servidores temporários, contratados por tempo
determinado, para atender a necessidades temporárias
de excepcional interesse público.
C
celetistas e temporários e os agentes políticos, excluindo-
se os particulares em colaboração com o
Poder Público, por não manterem com o Poder
Público vínculo empregatício.
D
que ocupam cargos públicos e os servidores temporários,
contratados por tempo determinado, excluindo-
se os empregados públicos, por não se submeterem
a concurso público.
E
celetistas e temporários e os particulares em colaboração
com o Poder Público, excluindo-se os agentes
políticos, porque foram investidos por eleição nos
respectivos cargos.