Considere a seguinte situação hipotética. Empresa privada
X atua fraudulentamente e causa prejuízo a fundo
de investimento pertencente à Administração Pública. O
Ministério Público ajuíza ação de improbidade administrativa,
com base da Lei Federal no 8.429/92 em face da
Empresa X e das pessoas físicas que dirigem a referida
empresa, visando à condenação pelo ato de improbidade
e o ressarcimento dos valores ao erário. Não é incluído
nenhum agente público no polo passivo da demanda.
Considerando os contornos dados à ação de improbidade
administrativa no ordenamento jurídico pátrio, é
correto afirmar que a hipotética ação de improbidade do
caso em tela
A
não merece prosperar, pois não figurando no polo
passivo qualquer agente público, não há como o particular
figurar sozinho como réu em ação de improbidade
administrativa.
B
merece prosperar, pois não é necessário comprovar
que o particular tenha atuado em coautoria com o
agente público, por exemplo, para induzir, ou seja,
incutir no agente público o estado mental tendente
à prática do ilícito que caracterize o ato de improbidade.
C
não merece prosperar, pois a ação de improbidade
administrativa somente pode ter no polo passivo
agente público, considerado aquele que exerce, ainda
que transitoriamente ou sem remuneração, mandato,
cargo, emprego ou função.
D
merece prosperar, pois não é necessário comprovar
que o particular tenha atuado em coautoria com o
agente público, por exemplo, conjuntamente com o
agente público para a prática do ato de improbidade.
E
não merece prosperar, pois a ação de improbidade
administrativa pode ter no polo passivo agentes públicos
e particulares na qualidade de pessoas físicas,
não cabendo, portanto, constar pessoa jurídica do
polo passivo da demanda.