Nos termos regulados pela Lei no 8.429/92, é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração
Pública:
A
aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que
tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público,
durante a atividade.
B
causar prejuízo ao erário ao liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer
forma para a sua aplicação irregular.
C
causar prejuízo ao erário ao conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou
regulamentares aplicáveis à espécie.
D
praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.
E
perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o
fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.