O Município de Itumbiara, por intermédio de sua Secretaria
da Saúde, precisa adquirir um lote de vacinas que
será utilizado na campanha de prevenção da gripe “A”.
Para tanto, a Secretaria está autorizada a
A
celebrar contrato em nome próprio, porque o ordenamento
jurídico confere ao referido órgão autonomia
em relação ao Município.
B
adquirir o medicamento sem a formalização de contrato,
de forma verbal, em nome do Secretário, porquanto
a exigência de formalização de ajuste por
contrato escrito só se aplica às pessoas jurídicas.
C
celebrar contrato em nome próprio, porque o ordenamento
jurídico confere a referido ente público personalidade
jurídica própria, a despeito de não conferir
autonomia em relação ao Município ao qual pertence.
D
celebrar contrato em nome do Município de Itumbiara,
ao qual referido órgão público se vincula.
E
celebrar contrato em nome do Secretário, autoridade
máxima do referido órgão público, não havendo necessidade
de participação do Municipio, porque o órgão
dispõe de personalidade judiciária, a despeito
de não possuir personalidade jurídica própria.