De acordo com a Lei nº 8.666/93, é hipótese regular de dispensa
de licitação a contratação feita pelo Estado de Rondônia de:
A
locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades
precípuas da administração, cujas necessidades de instalação
e localização condicionem a sua escolha, independentemente
da análise do valor de mercado e de avaliação prévia;
B
remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em
consequência de rescisão contratual, desde que atendida a
ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as
mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor,
inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
C
compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros
perecíveis, no tempo necessário para a realização dos
processos licitatórios correspondentes, até o máximo de
cento e oitenta dias, realizadas diretamente com base no
preço do mês;
D
profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou
através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela
crítica especializada ou pela opinião pública, contanto que
esteja compatível com a economicidade e que tenha sido
realizada previamente pesquisa de mercado;
E
serviço técnico de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal, de natureza singular, com profissionais ou empresas
de notória especialização, permitida a inclusão de serviços de
publicidade e divulgação, desde que relacionados à área de
recursos humanos.