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NÃO constitui motivo para a rescisão unilateral de um contrato administrativo pela Admi...

NÃO constitui motivo para a rescisão unilateral de um contrato administrativo pela Administração


A
o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos, pela empresa contratada.

B
a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.

C
a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.

D
a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa contratada, que prejudique a execução do contrato.

E
a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite legalmente permitido.