De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, que trata do regime jurídico
dos servidores públicos federais, a reversão
A
poderá ser aplicada quando o servidor aposentado por
invalidez ou por tempo de contribuição tiver a sua
aposentadoria anulada por decisão judicial.
B
não se aplica ao servidor aposentado que já tiver completado
setenta anos de idade.
C
ocorrerá quando a demissão do servidor for anulada por
decisão administrativa ou judicial.
D
ocorre quando o servidor estável retorna ao cargo anterior, em
decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a
outro cargo.
E
pode ocorrer no interesse do requerente aposentado, desde que
haja solicitação nos últimos cinco anos.