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Discricionariedade administrativa é o dever-poder da Administração pública de, diante do caso concreto,
tomar duas ou mais decisões, sendo todas elas válidas perante o Direito.
decidir, com base em razões de conveniência e oportunidade, independentemente da lei.
decidir, conforme a vontade do agente público.
decidir, nos termos da Constituição Federal.
decidir, conforme as melhores razões de Estado.