Determinado ente federado optou por organizar sua estrutura administrativa criando pessoas jurídicas para a execução de
algumas competências e atividades cuja realização direta não se mostrava mais produtiva e eficiente. Essas pessoas jurídicas
podem ser de diversas naturezas, com características e regime jurídico distintos. A criação de entes de determinada natureza
enseja consequências inafastáveis, podendo-se mencionar que
A
empresas estatais submetem-se a regime jurídico de direito público quando prestadoras de serviço público e ao regime
jurídico de direito privado quando exploradoras de atividade econômica.
B
autarquias podem exercer poder de polícia limitado, restrito às atividades fiscalizatórias, sendo-lhes vedada a execução
material de suas próprias decisões, porque desprovidas de competência sancionatória.
C
fundações sujeitam-se à regra da obrigatoriedade de concurso público, sendo o único ente que integra a Administração
indireta e é desprovido de personalidade jurídica própria.
D
autarquias submetem-se à regra que obriga a realização de concurso público, bem como a obrigatoriedade de licitação.
E
sociedades de economia mista, prestadoras de serviço público e exploradoras de atividade econômica, não se submetem
à obrigatoriedade de licitação para aquisição de bens e materiais de consumo, bem como para contratação de obras de
construção ou reforma.