Uma empresa privada, concessionária de serviço público
de distribuição de gás, está sendo processada em ação de
indenização movida por um administrado que se feriu
gravemente ao cair em um bueiro que estava com a
tampa deslocada. Pretende o administrado a responsabilização
objetiva da empresa. A decisão de processar a
concessionária de serviço público
A
não é coerente com o ordenamento jurídico, que restringe
a responsabilidade objetiva ao Estado.
B
possui amparo no ordenamento jurídico, mas a empresa
responde sob a modalidade subjetiva, porque
tem personalidade jurídica de direito privado.
C
não possui amparo legal, tendo em vista que se
tratou de evento de força-maior, inevitável e imprevisível.
D
não possui amparo no ordenamento jurídico pois deveria
ter sido ajuizada em face da concessionária e
do Estado, vez que há solidariedade na responsabilidade.
E
possui amparo no ordenamento jurídico vigente, vez
que as concessionárias de serviço público respondem
objetivamente pelos danos que causarem no
desempenho de suas atividades.