Quanto à administração dos bens imóveis da União, não
podemos afirmar que
A
compete à Secretaria do Patrimônio da União,
independentemente de estarem aplicados ou não em
serviço público.
B
a Secretaria do Patrimônio da União velará para que
não sejam mantidos em uso público ou administrativo
imóveis da União que ao mesmo uso não sejam
estritamente necessários.
C
o chefe da repartição, estabelecimento ou serviço
federal que tenha a seu cargo próprio nacional, não
poderá permitir, sob pena de responsabilidade, sua
invasão, cessão, locação ou utilização em fim diferente
do que lhe tenha sido prescrito.
D
a entrega de imóvel para uso da Administração Pública
Federal direta compete privativamente à Secretaria do
Patrimônio da União.
E
após dois anos da efetiva entrega de imóvel para uso
de órgão da Administração Pública Federal direta, a
Secretaria do Patrimônio da União deverá ratificar a
entrega, mediante verificação de que, nesse período,
tenha o imóvel sido devidamente utilizado no fim para
que fôra entregue.