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A licitação para alienação de bens móveis pela Administração Pública poderá ser dispensada, dentre outras hipóteses, para
venda de ações, que poderão ser negociadas em Bolsa, nos termos da legislação pertinente.
doação de títulos mobiliários, independentemente de avaliação prévia em se tratando de pessoa jurídica integrante da mesma esfera de governo.
permuta de bens excedentes de aquisição anterior, com empresa particular produtora de outros produtos de interesse da Administração Pública.
venda de participação acionária em empresa pública, independentemente de negociação em Bolsa e da realização de avaliação prévia por entidade idônea.
doação de bens excedentes de aquisição anterior se a compra tiver sido realizada sem licitação.