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A Administração pública rescindiu, por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, contrato administrativo em execução, ajustado após regular ato de dispensa de procedimento licitatório, fundamentado em permissivo legal autorizador de contratação direta. Considerando o fundamento da rescisão e a natureza da contratação, o contratado
terá direito aos pagamentos devidos pela execução do ajuste até a data da rescisão, desde que não tenha agido com culpa, mas não terá direito ao ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados, tampouco ao pagamento do custo da desmobilização.
não terá direito oponível à Administração, que tem a faculdade de indenizá-lo pelos serviços já prestados, desde que ele não tenha agido com culpa, decisão sujeita a juízo de conveniência e oportunidade do Administrador.
terá apenas o direito aos pagamentos devidos pela execução do ajuste até a data da rescisão e a devolução da garantia eventualmente prestada, desde que não haja culpa a ele atribuída.
terá direito a devolução da garantia, aos pagamentos pelos serviços prestados até a data da rescisão do ajuste, ao pagamento do custo da desmobilização e ao ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido em razão da rescisão, se não houver agido com culpa.
não terá direito oponível à Administração, que está impedida, em razão do princípio da legalidade e da supremacia do interesse público, de indenizá-lo pelos serviços já prestados ou pelos prejuízos eventualmente sofridos.