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A União Federal, ao tomar conhecimento da existência de duas renomadas obras de origem estrangeira, de notório valor histórico e artístico nacional, pretende que seja efetivado o tombamento das mesmas. Cumpre asseverar que a primeira delas pertence a uma casa de comércio de objetos históricos e a outra foi importada por empresa brasileira expressamente para adorno de seu respectivo estabelecimento. A propósito do instituto do tombamento, conforme legislação vigente,
apenas a segunda poderá ser objeto de tombamento.
ambas são passíveis de tombamento.
apenas a primeira poderá ser objeto de tombamento.
nenhuma delas poderá ser objeto de tombamento, haja vista proibição legal expressa.
nenhuma delas poderá ser objeto de tombamento, pois todas as obras de origem estrangeira estão excluídas de tal possibilidade.