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Constituem atos de improbidade os praticados

Constituem atos de improbidade os praticados


A
apenas contra a administração direta dos Poderes Executivos da União, dos Estados e dos Municípios.

B
contra entidade para cuja criação o erário haja concorrido com mais de 70% (setenta por cento) do patrimônio.

C
contra a administração fundacional dos Poderes da União e dos Estados, excluídos os Municípios.

D
apenas por agente público servidor.

E
contra o patrimônio de entidade que receba subvenção de órgão público.