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Atente ao seguinte excerto: “...representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem a exerce”.
(Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado.)
O trecho acima remete ao conceito de Administração Pública denominado conceito
material.
formal.
orgânico.
subjetivo.