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No que concerne a contratos administrativos, assinale a assertiva verdadeira.
A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
Os contratos administrativos de que trata a Lei Federal nº 8.666/93 regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, não se lhes aplicando os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
É prescindível que a minuta do futuro contrato integre o edital ou ato convocatório da licitação.