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Considerando o que dispõe a lei que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal sobre a fase de início do processo administrativo, é INCORRETO afirmar:
Pedidos de vários interessados com conteúdo e fundamentos idênticos podem, como regra geral, ser formulados em um único requerimento.
O processo administrativo pode se iniciar de ofício ou a pedido do interessado.
O requerimento inicial deve ser formulado por escrito, vedada em qualquer hipótese a solicitação oral.
O requerimento inicial deve conter, entre outros dados, a identificação do interessado ou de quem o represente.