É toda determinação estatal positiva ou negativa,
geral, imprevista e imprevisível, que onera
substancialmente a execução do contrato
administrativo. Essa oneração, constituindo uma álea
econômica extraordinária e extracontratual, desde
que intolerável e impeditiva da execução do ajuste,
obriga o Poder Público contratante a compensar
integralmente os prejuízos suportados pela outra
parte, a fim de possibilitar o prosseguimento da
execução, e, se esta for impossível, rende ensejo à
rescisão do contrato, com as indenizações cabíveis.