A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação
na modalidade de concorrência e a abertura do processo licitatório
estará condicionada a
submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública,
mediante publicação na imprensa oficial, em jornais de grande
circulação e por meio eletrônico, que deverá informar a
justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo
de duração do contrato, seu valor estimado, fixando-se prazo
mínimo de trinta dias para recebimento de sugestões, cujo termo
dar-se-á pelo menos sete dias antes da data prevista para a
publicação do edital.