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Em matéria de responsabilidade civil do Estado, a adoção da...

Em matéria de responsabilidade civil do Estado, a adoção da chamada teoria do risco integral implica que a Administração


A
não pode beneficiar-se de excludentes de responsabilidade como a ocorrência de força maior e caso fortuito.

B
não responde pelos danos causados em virtude de atividades exercidas por particulares, quando estas atividades por si só sejam consideradas arriscadas.

C
tem sua responsabilidade excluída por eventos de força maior e caso fortuito, bem assim por aqueles oriundos de culpa exclusiva da vítima.

D
responda civilmente por danos causados a terceiros, apenas nas situações em que estiver presente a culpa do serviço público.

E
está impossibilitada de voltar-se regressivamente contra o causador do dano, devendo arcar integralmente com o ônus do ressarcimento.