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Poder-dever que a lei confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização. Utilizado para a prática de atos regrados. Não permite um juízo de conveniência e oportunidade quanto à atuação administrativa. Trata-se do Poder
Discricionário.
Vinculado.
Hierárquico.
Disciplinar.
Regulamentar.