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Contra ato de gestão comercial da Administração Pública,

Contra ato de gestão comercial da Administração Pública,

A
caberá mandado de segurança, desde que presentes os requisitos legais.

B
caberá mandado de segurança, desde que emanado por servidor investido de autoridade pública.

C
caberá mandado de segurança, desde que na modalidade preventiva, por imposição legal.

D
não caberá mandado de segurança, porque a Administração não pratica este tipo de ato, típico da administração privada.

E
não caberá mandado de segurança, porque não possui o requisito da supremacia sobre o destinatário, daí a proibição legal.