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Ato unilateral, precário e discricionário quanto à decisão de outorga, pelo qual se faculta a alguém o uso de um bem público. Sempre que possível, será outorgada mediante licitação ou, no mínimo, com obediência a procedimento em que se assegure tratamento isonômico aos administrados.
Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de direito administrativo. 19.ª ed., São Paulo: Malheiros, 2005, p. 859 (com adaptações).
O texto acima traduz o conceito de
autorização de uso de bem público.
permissão de uso de bem público.
concessão de uso de bem público.
cessão de uso de bem público.
concessão de direito real de uso de bem público.