

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No que se refere aos entes que integram a Administração pública indireta e o controle externo a que estão sujeitos,
todos se submetem ao controle exercido pelos Tribunais de Contas, mas os dirigentes das autarquias e fundações sujeitam-se também pessoalmente à imposição de multa, o que não se aplica aos dirigentes de pessoas jurídicas de direito privado.
as empresas públicas sujeitam-se integralmente ao mesmo nível e extensão de controle que as autarquias, o que não se aplica às sociedades de economia mista, que se sujeitam apenas a controle finalístico de resultados pelos órgãos de controle externo.
somente o Judiciário pode analisar integralmente os atos e negócios realizados pelas pessoas jurídicas, restando o exame da conduta dos administradores aos Tribunais de Contas.
seus dirigentes não se sujeitam a responsabilização pessoal ou sanção individualizada perante os Tribunais de Contas ou Poder Judiciário, possibilidade restrita aos gestores da Administração direta.
seus dirigentes podem ser sancionados pelos Tribunais de Contas, com imposição de multa, caso infrinjam dispositivo normativo que assim comine, independentemente da imputação de responsabilidade e consequências às pessoas jurídicas que representam.