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No caso de responsabilidade civil do Estado, por dano causado a outrem, cabe ação regressiva, contra o agente causador, que tenha agido culposa ou dolosamente, mas constitui requisito essencial para tanto, ter havido
ajuizamento de ação pelo paciente, cobrando indenização do dano.
condenação do Estado a indenizar o paciente.
reconhecimento de culpa ou dolo, por parte do agente.
prova produzida pelo paciente, de culpa ou dolo do agente.
recusa do agente em assumir o ônus da reparação desse dano.