Conforme previsto na Lei nº 9.784/99, é dever do
administrado perante a Administração, entre outros:
A
omitir informações que lhe forem solicitadas quando
julgar inoportunas para o processo administrativo em
curso.
B
não agir de modo temerário.
C
abster-se de atuar em processos administrativos que
avalie como inadequados para o seu perfil profissional.
D
declarar-se apto para atuar em processos
administrativos cuja matéria lhe interesse direta ou
indiretamente.
E
respeitar a opção dos superiores hierárquicos de não
lhe dar ciência da tramitação dos processos
administrativos em que tenha a condição de
interessado, ficando vedado, portanto, ter vista dos
autos, obter cópias de documentos neles contidos e
conhecer as decisões proferidas.