A Constituição da República de 1988, por um lado, assegurou ao Ministério Público autonomia funcional e administrativa e, por outro, estabeleceu um conjunto de instrumentos definidos no ordenamento jurídico para sua fiscalização.
Em matéria de controle da Administração Pública, o Ministério Público está sujeito ao controle:
A
interno, com o auxílio do Tribunal de Contas, sobre aspectos contábeis, financeiros, orçamentários e patrimoniais;
B
interno, com o auxílio da Controladoria Geral da União ou dos Estados;
C
externo, pelo Conselho Nacional do Ministério Público na análise de mérito da atuação funcional dos membros do MP;
D
externo, pelo Poder Executivo, a quem compete elaborar integralmente a proposta orçamentária do MP;
E
externo, pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas.