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Considere que, em um período de chuvas intensas, tenha ocorrido o transbordamento de um rio situado no perímetro urbano de determinada cidade. Os moradores da região sofreram vários prejuízos em função do transbordamento e buscaram, judicialmente, indenização do poder público sob a alegação de que os danos decorreram do atraso nas obras de aprofundamento da calha do rio, bem como da paralisação dos serviços de dragagem e da omissão na adoção de outras medidas que pudessem evitar ou minimizar os danos sofridos. O pleito apresentado
não encontra respaldo no ordenamento jurídico, pois apenas condutas comissivas da Administração são passíveis de caracterizar a responsabilidade civil do Estado.
é cabível, caracterizando responsabilidade objetiva da Administração, que não pode ser afastada sob alegação de ocorrência de caso fortuito ou força maior.
não é cabível, pois não se vislumbra nexo de causalidade entre os prejuízos sofridos e conduta comissiva ou omissiva da Administração, somente sendo cabível se apontada culpa de agente público.
é cabível mesmo não individualizada conduta comissiva de agente público, se demonstrado o nexo de causalidade com a falha na prestação do serviço.
fundamenta-se na já superada Teoria do Risco Integral, não encontrando, assim, respaldo no nosso ordenamento jurídico que agasalha a responsabilidade subjetiva da Administração.