O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, autarquia federal vinculada ao Ministério dos Transportes, ao
executar obras viárias acabou por causar prejuízos para proprietários rurais lindeiros, porquanto a implementação das obras desviou
artificialmente o curso das águas das chuvas de modo que passaram a atingir, diretamente, as plantações, causando erosões e
alagamentos nas propriedades vizinhas a rodovia federal não concedida. Considerando esta situação hipotética, os atingidos
A
podem ingressar com ação de responsabilidade civil em face da autarquia, na qual terão que demonstrar o dano, nexo
causal entre prejuízo sofrido e a execução das obras, com o que exsurge o direito à indenização.
B
podem ingressar com ação de responsabilidade civil em face da autarquia, devendo, no entanto, demonstrar culpa ou dolo
na execução das obras, para terem direito à indenização.
C
podem acionar a autarquia, mas, antes, devem mover ação em face da empreiteira contratada para executar as obras,
demonstrando falha na execução dos serviços e o nexo causal.
D
somente podem acionar a empreiteira contratada pela autarquia para a execução das obras, porquanto, na hipótese de
terceirização de serviços, fica excluída a responsabilidade estatal.
E
podem escolher acionar a autarquia ou mover ação em face do ente criador (União), porquanto a pessoa jurídica instituidora
responde integralmente pelos atos da entidade que criou.