É princípio orientador das atividades desenvolvidas pela Administração pública, seja por intermédio da Administração direta, seja
pela Administração indireta, sob pena de irresignação judicial, a
A
impessoalidade, tanto na admissão de pessoal, sujeita à exigência de prévio concurso público de provas ou de provas e
títulos para preenchimento de cargos, empregos públicos, quanto na prestação dos serviços em geral pela Administração
pública, vedado qualquer direcionamento.
B
legalidade, que impede que a Administração pública se submeta a atos normativos infralegais.
C
moralidade, desde que associada a outros princípios e regras previstos em nosso ordenamento jurídico.
D
eficiência, que impede a contratação direta de serviços pela Administração pública, garantindo a plena competição entre os
interessados e sempre o menor preço para o erário público.
E
publicidade, que exige a publicação em Diário Oficial da íntegra dos atos e contratos firmados pela Administração, além da
motivação de todos os atos administrativos unilaterais.