

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Carla Cristina, servidora pública federal, investida no cargo de Assistente em Administração da UFRJ, completará 12 (doze) meses de efetivo exercício e pretende marcar suas férias no Setor de Recursos Humanos da Universidade. De acordo com a Lei nº 8.112/1990, é correto afirmar que a servidora:
fará jus a 40 (quarenta) dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de 3 (três) períodos, no caso de necessidade do serviço.
fará jus a 40 (quarenta) dias de férias, que não podem ser acumuladas.
poderá levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
não poderá ter suas férias parceladas, tendo em vista que a lei veda o parcelamento do período de férias.
poderá parcelar as férias em até três etapas, desde que sejam requeridas por ela e no interesse da administração pública.