Característica presente na delegação de serviços públicos pela Administração pública à iniciativa privada é a
A
obrigatoriedade dos particulares, quando contratados sob regime de concessão comum de serviços públicos, instituírem
receitas alternativas e acessórias, a fim de ensejar a redução da tarifa cobrada dos usuários.
B
continuidade da prestação dos serviços públicos, que inadmite a interrupção de sua prestação em face dos usuários, em
razão da essencialidade, bem como veda o descumprimento contratual perante o Poder Público, diante da imprescindibilidade
de sua execução.
C
preferência pela contratação por meio de parcerias público-privadas às concessões comuns, tendo em vista que aquelas
exigem dos parceiros privados a totalidade dos investimentos em infraestrutura e obras, enquanto que nas segundas cabe
ao poder concedente prover financeiramente os recursos para fazer frente às despesas pré-operacionais.
D
transferência da execução dos serviços públicos à iniciativa privada mediante a cobrança de tarifa diretamente dos
usuários nas concessões comuns e nas concessões patrocinadas, estas que ainda abrangem o pagamento de
contraprestação e o oferecimento de garantias por parte do poder concedente.
E
vedação a instituição de tarifas cobradas diretamente dos usuários nos casos de parcerias público-privadas, que são
remuneradas essencialmente pela contraprestação paga pelo poder concedente e pelas receitas acessórias obrigatoriamente
instituídas em observância ao principio da modicidade tarifária.