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De acordo com a legislação de regência, a modalidade licitatória pregão eletrônico NÃO é passível de aplicação para
aquisição de bens de natureza comum em valor superior a R$ 150.000,00 sendo obrigatória a modalidade concorrência.
contratação de serviços de natureza comum, eis que o pregão destina-se apenas a compras.
aquisição de equipamentos de informática, mesmo quando passíveis de especificação.
aquisição de bens de uso contínuo, quando viável adoção do sistema de registro de preços.
alienação de bens, mesmo que inservíveis ou de pequeno valor.