Imagem de fundo

“Um princípio mencionado na Constituição é o da...

“Um princípio mencionado na Constituição é o da publicidade. Indica que os atos da Administração devem merecer a mais ampla divulgação possível entre os administrados, e isso porque constitui fundamento de o princípio propiciar-lhes a possibilidade de controlar a legitimidade da conduta dos agentes administrativos. Só com a transparência dessa conduta é que poderão os indivíduos aquilatar a legalidade ou não dos atos e o grau de eficiência de que se revestem. ”


(Filho, 2009, p. 24).


Acerca do princípio da publicidade, é correto afirmar que:


A

a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.


B

a lei não pode, em hipótese alguma, restringir a publicidade dos atos processuais.


C

são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas; no entanto, não será assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.


D

é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, sob qualquer hipótese.


E

todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse coletivo ou geral, não sendo possível receber informações de interesse particular.