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O Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC...

O Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, regido pela Lei nº 12.462/11 e posteriores alterações, tem por objetivo, dentre outros, ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes.


De acordo com o texto legal, o RDC:


A

é aplicável às licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia, relacionados a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística;


B

é utilizado para aquisição de bens e serviços comuns, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado;


C

pressupõe a aplicação geral das normas previstas na Lei nº 8.666/93, que serão suplementadas, nas hipóteses omissas da lei geral de licitação, pela legislação especial que trata do regime diferenciado de contratações públicas;


D

estabelece a necessidade de utilização da modalidade de licitação concorrência para obras e serviços de engenharia de até um milhão e quinhentos mil reais;


E

estabelece a necessidade de utilização da modalidade de licitação tomada de preços para obras e serviços diversos de engenharia de até um milhão e quinhentos mil reais.