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A Câmara Municipal de Salvador, observados os ditames...

A Câmara Municipal de Salvador, observados os ditames legais, contratou sociedade empresária especializada para prestação de serviços de paisagismo, jardinagem e dedetização da área externa, com fornecimento de materiais. No curso do contrato, ficou comprovado que o contratado, além de ter paralisado sem justa causa e prévia comunicação à Câmara a execução do serviço, não realizou a dedetização, na forma contratual.

Diante dos fatos narrados, a Câmara Municipal pode:


A
rescindir o contrato administrativo, desde que previamente recorra ao Poder Judiciário e comprove seu descumprimento parcial;

B
extinguir bilateralmente o contrato e aplicar ao contratado as sanções administrativas previstas em lei, desde que já tenha pago a integralidade do valor do contrato;

C
extinguir unilateralmente o contrato e aplicar ao contratado as sanções cíveis previstas em lei, desde que haja prévia decisão judicial autorizativa;

D
rescindir unilateralmente o contrato e aplicar ao contratado as sanções administrativas previstas em lei, garantida a prévia defesa, sem necessidade de prévia decisão judicial;

E
requerer ao Tribunal de Contas que autorize a imediata suspensão dos pagamentos relativos ao contrato, com o objetivo de evitar prejuízos ao erário.