Considerando que, tendo detectado risco iminente de prejuízo, em
decorrência de suspeita de vício na concessão de verba de natureza
alimentar a determinado administrado, a administração determine
a suspensão de seu pagamento, julgue os próximos itens, à luz do
disposto na Lei n.º 9.784/1999.
É legal a suspensão do pagamento se o administrado tiver sido
previamente notificado para se manifestar.