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O controle da Administração Pública não se dissocia da própria atividade de administrar, podendo exercer-se de forma externa ou interna; pelos Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário; e anteceder, suceder ou mesmo realizar-se de modo concomitante à prática dos atos administrativos. Quanto ao tema, assinale a afirmativa INCORRETA.
Quando a entidade autárquica responde a um mandado de segurança, é certo que se submete ao denominado controle externo, que é aquele exercido por um Poder sobre os atos de outro Poder.
O controle finalístico, exercido por um determinado Ministério de Estado sobre os atos administrativos de uma autarquia sob sua supervisão é, por vezes, denominado controle interno exterior.
O controle da execução orçamentária de uma entidade autárquica, realizada por seu órgão de controladoria interna é denominado controle prévio, já que antecede a análise judicial dos atos administrativos.
A Constituição da República prevê que o Poder Legislativo pode sustar ato administrativo normativo, praticado pelo Poder Executivo, que exorbite do poder regulamentar, não podendo, contudo, anular o referido ato.